Instituído pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior através do processo de avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Assim, podemos considerar que a avaliação das Instituições de Ensino Superior (IES) compõe-se em duas perspectivas: a avaliação externa e a avaliação interna.
A primeira, se consolida mediante a avaliação de comissões externas às instituições, de modo a considerar que tais processos avaliativos são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), e operacionalizados pelo Instituto Nacional de Educação e Pesquisa Anísio Teixeira (INEP). Para tanto, há de se considerar sua materialização em especial através da Avaliação In Loco (institucional e de cursos), do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), e demais Indicadores de Qualidades.
A avaliação externa se constitui assim, como um importante mecanismo de reconhecimento e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas IES, apresentando subsídios importantes para a regulamentação e formulação de políticas educacionais, bem como para a reflexão e autoavaliação da IES sob suas práticas.
A autoavaliação ou avaliação interna é pois, um forte instrumento de melhoria da qualidade do ensino. Seu uso faz parte do cotidiano da Instituição, dos professores e dos alunos. Ela consiste em ação participativa, coletiva, livre de ameaças, crítica e transformadora dos sujeitos envolvidos e de toda a Instituição. Professores, alunos, funcionários administrativos, participam do processo respondendo questionários, criticando os aspectos positivos e negativos dos cursos, discutindo em grupo os problemas de ensino e, também, dando sugestões que provoquem a melhoria da qualidade do ensino e da Instituição como um todo.
Neste prisma, a Avaliação Institucional é planejada para atender com veracidade a esta proposição, sendo realizada a partir da análise dos relatórios finais do ano anterior elaborados pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, com o objetivo de detectar o cumprimento das demandas.
Compreendendo então a importância de um constante processo de autoavaliação para a construção de uma instituição ainda melhor, é que a UNICENTRO conta com a atuação e mobilização da Comissão Própria de Avaliação – CPA, formada pela representatividade de todos os atores da comunidade acadêmica, afim de sob os princípios de autonomia e participação, propiciar a revisão de percursos e a recondução de práticas.